quinta-feira, 7 de junho de 2012

Prefeitura começa a retirar placas após determinação da Justiça


Ministério Público Eleitoral determinou a remoção das peças de propaganda de obras do governo na Av. 22 de Maio, após série de reportagens feitas por O Itaboraí. Alegação é de propaganda antecipada
Vinícius Rodrigues - O Ministério Público Eleitoral (MPE) concedeu na última sexta-feira o prazo de 72 horas para a Prefeitura de Itaboraí retirar as placas de propaganda institucional que estão por toda a Avenida 22 de Maio, no Centro da cidade. Ontem, funcionários da prefeitura iniciaram a remoção das peças.

O juiz da 104ª Zona Eleitoral (Itaboraí), responsável pelo julgamento de representações sobre propaganda na cidade, Antônio Carlos Maisonnette Pereira, concedeu liminar em favor do Ministério Público Eleitoral, que pediu a retirada das placas sob a alegação de que elas representavam propaganda eleitoral antecipada. O prefeito Sérgio Soares, que governa desde 2009 através de liminar – que então suspendeu sua inelegibilidade e validou os votos que ele recebeu nas eleições de 2008 –, tenta a reeleição este ano.

Segundo o cartório da 104ª, o chefe do Executivo municipal foi notificado a retirar as placas, com prazo de 48 horas para apresentar defesa no processo. A Prefeitura não poderá ainda colocar nenhuma propaganda similar na cidade até o julgamento final do caso. Sérgio Soares poderá ainda ser multado. Em março passado o cartório da 151ª Zona Eleitoral (Itaboraí), responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, apresentou denúncia ao MPE com fotos das placas e matérias publicadas por O Itaboraí.

Ainda segundo o Ministério Público, as placas violariam o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1º, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Também de acordo com o MP, propaganda institucional em ano eleitoral é proibido por lei.

O artigo 37 diz também que a infração à lei significará improbidade administrativa e a punição. “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, diz o texto.

Fonte: Jornal O Itaboraí

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