quarta-feira, 30 de maio de 2012

Justiça do Rio suspende direitos políticos da deputada Inês Pandeló acusada de desviar salários de funcionários



O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu por cinco anos os direitos políticos da deputada estadual Inês Pandeló (PT), denunciada pelo Ministério Público pelo crime de improbidade administrativa em processo que corre na 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ré ainda pode recorrer da sentença.
A decisão seguirá para o colegiado do TJ e deve ser publicada no Diário Oficial do Judiciário até a semana que vem. A parlamentar, acusada de reter até 68% dos subsídios de seus assessores que atuam no município de Barra Mansa, na região sul fluminense, também será obrigada a restituir quantia equivalente aos cofres públicos.
As denúncias foram feitas pelo jornal "Aqui", de Barra Mansa, e deram origem a uma ação civil pública acolhida pelo Ministério Público. Segundo a denúncia do órgão, depoimentos de pelo menos oito assessores da deputada estadual dão conta de que ela os obrigava a repassar uma parte dos rendimentos dos funcionários.
Foram anexadas ao processo cópias dos extratos bancários da petista, mas os valores não foram divulgados pela Justiça. O argumento utilizado por Inês Pandeló era o de que a verba seria utilizada para manutenção de um centro social, para custear atividades de campanha eleitoral, entre outros fins.
"A testemunha é clara ao indicar que parte de seu salário era revertido para a conta corrente de acesso da ré, e a quantia era para benefício da própria requerida. Assim, ficou evidenciado o dano ao patrimônio público", afirmou a juíza Neuza Larsen de Alvarenga Leite no texto da decisão.
"A suspensão dos direitos políticos também deve ser deferida, pois a conduta da ré não se coaduna com a moralidade e legalidade que o cargo exige", completou a magistrada.
A defesa de Inês Pandeló afirmou que a deputada recorrerá da decisão com a estratégia de solicitar a nulidade da sentença.

Um comentário:

  1. Nota de esclarecimento sobre decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública

    A deputada Inês Pandeló informa que, em relação à decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública do Ministério Público-RJ, que seus advogados entrarão com recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

    “Em preliminar, pediremos a nulidade da sentença, uma vez que a juíza se recusou a ouvir nossas testemunhas, e ouviu apenas o denunciante. Essa questão é muito importante, pois as nossas testemunhas comprovam que a denúncia não é verdadeira”, disse Glória Dutra, advogada de Inês Pandeló.

    Com relação à inelegibilidade, isto não procede uma vez que se trata de uma decisão de primeira instância e, pela lei, só seria possível com decisão de um colegiado.

    “Mais uma vez às vésperas das eleições processos antigos (este é de 2004) são deferidos com tanta agilidade e divulgados antes mesmo de sua publicação ou notificação. Defendo a democracia e a ética e estou tranquila”, conclui Inês Pandeló.

    Gabinete da Deputada Ines Pandelo (PT)

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